Juíza suspende exigibilidade de obrigações da Oi na recuperação judicial
Fonte: Consultor Jurídico
O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a suspensão, até
o dia 31 deste mês, da exigibilidade das obrigações que o Grupo Oi objetiva
pactuar em seu requerimento de aditamento ao plano de recuperação judicial
em vigência.
Em busca de alívio financeiro, Oi quer aditar seu plano de recuperação judicial
“A suspensão aqui estabelecida tem início com a publicação da presente decisão
(no dia seguinte ao seu lançamento no sistema informatizado — lançamento
em 12/8/2025, início da suspensão em 13/08/2025) e perdurará até o dia 31
de agosto de 2025 e alcança a exigibilidade de obrigações previstas no PRJ
relativas a créditos ou obrigações sujeitas ao aditamento, e impede
estabelecimento de constrições sobre o patrimônio da recuperanda”, destacou
a juíza Simone Gastesi Chevrand.
Ela determinou ainda a intimação da Anatel e do Tribunal de Contas da União
para se manifestarem sobre a possibilidade de transição do comando dos
serviços públicos prestados atualmente pelo Grupo Oi.
“Até o encerramento desse prazo de suspensão, deverá ser intimada a Anatel
(ID 117.461) e o TCU para que se manifestem nos autos, inclusive para dizerem
a respeito de eventual transição para que não ocorra solução de continuidade
nos serviços públicos prestados. A recuperanda, por sua vez, também deverá
apresentar plano de transição dos serviços públicos prestados e exercer, se
assim entender adequada, a faculdade inserta na cláusula 4.2.12, ‘d’, do PRJ.”
Descumprimento de obrigações
Na decisão, a juíza chamou a atenção para o descumprimento pelo Grupo Oi
das obrigações previstas no plano de recuperação judicial aprovado. Ela
também ponderou sobre as consequências que a liquidação da empresa poderia
provocar em razão dos serviços públicos prestados em todo o país.
“Não pode este juízo se afastar da conclusão acerca da provável situação préfalimentar
da recuperanda, que vem deixando de cumprir obrigações tanto do
PRJ como extraconcursais. De outro lado, porém, também é certo que a
recuperanda ainda presta importantíssimos serviços públicos ao país,
permitindo a milhares de localidades acesso a rede telefônica fixa, sustentando
serviços dos denominados ‘três dígitos’ (Samu, suporte policial e tantos outros)
e cerca de 70% do sistema Cindacta.”
A julgadora aguarda a conclusão do trabalho do watchdog nomeado para fazer a
avaliação financeira da Oi para, então, decidir sobre o requerimento de
aditamento ao plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo.
“Certo, ainda, que foi apresentado ‘aditamento’ ao PRJ cujo procedimento não
foi ainda deflagrado, ante necessidade de prévia elucidação a este juízo da real
viabilidade financeira da recuperanda — encargo atribuído ao watchdog
nomeado. Todas essas questões devem ser tratadas com máxima cautela pelo
Judiciário. Pois suas soluções hão de passar pela conjugação de diversos fatores:
preservação da empresa e sua relevância social, credores e, mais ainda: a
extensão de danos que pode decorrer da interrupção dos serviços públicos
prestados que adviria da falência.” Com informações da assessoria de imprensa do TJRJ.
Processo 0090940-03.2023.8.19.0001